%@ page contentType="text/html; charset=UTF-8" pageEncoding="UTF-8"%> <%@ taglib uri="http://jakarta.apache.org/struts/tags-html" prefix="html"%> <%@ taglib uri="http://jakarta.apache.org/struts/tags-bean" prefix="bean"%> <%@ taglib uri="http://jakarta.apache.org/struts/tags-logic" prefix="logic"%> <%@ taglib uri="http://fenix-ashes.ist.utl.pt/fenix-renderers" prefix="fr"%> No caso particular das despesas com deslocações em viaturas próprias ou alugadas, a sua apresentação está condicionada a autorização prévia por parte do Conselho Directivo nesse sentido. 3. O pedido de autorização de utilização de viatura própria tem que ser sempre formulado antes de ser efectuada a deslocação (consultar formulário em anexo 4.9). 4. No que respeita a projectos, é possível solicitar uma autorização genérica para todas as deslocações no âmbito do projecto e durante a vigência do mesmo, desde que devidamente justificada a necessidade de utilização de viatura própria. O pedido de autorização terá que indicar ainda os locais de destino das deslocações bem como, uma previsão do número de viagens a efectuar durante o período em causa. Aquando do pedido de autorização para utilização de viatura própria, pode o interessado optar pela utilização da mesma por interesse do serviço ou por conveniência do próprio. Neste último caso o funcionário apenas será ressarcido do montante equivalente ao custo das passagens do transporte colectivo. 5. As deslocações ao estrangeiro em viatura própria carecem de justificação e de autorização prévia por parte do Conselho Directivo do IST. A solicitação em causa deve ser acompanhada de um orçamento de uma Agência de Viagens com o valor do bilhete de avião para o destino pretendido em tarifa PEX/Económica.